Vacinação do cavalo em Portugal: os prazos que decidem se o cavalo entra
Última verificação: 30 de outubro de 2026
Em Portugal não existe um calendário vacinal imposto por lei ao cavalo que nunca sai de casa. O prazo que decide alguma coisa é o do regulamento de competição — e desde 2026 já não basta ter a vacina no passaporte.
Este texto resume regulamentos publicados e não substitui a opinião do seu médico veterinário. Esta página trata de Portugal. Se o cavalo está no Brasil, leia a versão brasileira: lá o prazo que conta é outro.
Em Portugal não há uma vacinação obrigatória por lei
Convém começar por aqui, porque é a fonte de metade da confusão. Um cavalo que nunca sai da coudelaria não está sujeito a nenhum calendário vacinal imposto pelo Estado português. O que existe são regras de acesso: quem quer competir, viajar ou entrar num recinto tem de cumprir o prazo de quem organiza. A gripe equina consta da lista de doenças de declaração obrigatória da DGAV — ou seja, a suspeita tem de ser comunicada —, mas isso é vigilância, não é um calendário.
A série inicial e os reforços
O calendário que praticamente todos os cavalos em Portugal seguem é o do regulamento veterinário da FEI, adotado pela Federação Equestre Portuguesa. Distingue duas coisas que é fácil baralhar: manter a proteção, e estar em condições de entrar em prova.
| Fase | Prazo |
|---|---|
| Série inicial | 2 doses com 21 a 60 dias de intervalo (21 a 92 numa série iniciada antes de 2024) |
| Terceira dose (primeiro reforço) | até 6 meses + 21 dias depois da segunda (7 meses, se foi dada antes de 2024) |
| Reforços seguintes | pelo menos anuais |
| Para competir | última dose há menos de 6 meses + 21 dias à chegada ao evento |
| Antes de chegar | nenhuma vacinação nos 7 dias anteriores |
É por isto que quem compete vacina duas vezes por ano. O reforço anual mantém a cobertura no papel; o prazo dos seis meses e 21 dias é o que decide se o cavalo entra. Um cavalo corretamente vacinado uma vez por ano pode estar em ordem e ainda assim ser recusado no dia da prova.
A prática clínica portuguesa nos poldros
O protocolo que os hospitais equinos portugueses publicam para os poldros começa aos 6 meses: duas doses com um mês de intervalo e uma terceira seis meses depois. A partir de um ano de idade, e nos adultos, a revacinação de 6 em 6 meses é apresentada como o que assegura a proteção contra a gripe — e é também o que os regulamentos de competição exigem. Nas éguas gestantes, a vacinação faz-se 4 a 6 semanas antes do parto, para que o poldro receba anticorpos pelo colostro.
O que muda em 2026: o registo na app passa a contar
Desde fevereiro de 2025, os dados de vacinação contra a gripe equina dos cavalos FEI têm de ser registados na aplicação FEI HorseApp, além de constarem do passaporte, e desde janeiro de 2026 esse registo é verificado nos eventos FEI. O registo é feito pelo médico veterinário, no dia da vacinação e na presença do cavalo. Houve um período pedagógico até 30 de junho de 2026, com avisos e sem coimas; a partir de 1 de julho de 2026 aplicam-se as sanções previstas no artigo 1002 do regulamento veterinário da FEI.
A mesma aplicação serve para a temperatura: a FEI pede-a duas vezes por dia nos três dias anteriores à chegada e durante todo o evento. E, desde 26 de janeiro de 2026, a aplicação Equipass, da FEI, mostra no telemóvel o passaporte e as vacinas de um cavalo FEI — como complemento do passaporte em papel, não como substituto.
O que tem de constar no Documento de Identificação de Equídeos
A vacinação só existe se estiver escrita. O responsável pelo cavalo apresenta o documento de identificação, preenchido por médico veterinário, com a vacina utilizada, o número de lote, a data e a via de administração. É a parte que mais se perde: uma vacina feita e mal registada, à porta do recinto, não conta.
Tétano
O tétano não tem prazo de competição associado, mas quase todas as vacinas usadas em Portugal são combinadas gripe + tétano, pelo que na prática o calendário acaba por ser o mesmo. O intervalo de reforço depende do produto — é uma pergunta para o veterinário e para o folheto informativo, não para um regulamento desportivo.
Febre do Nilo Ocidental: o caso português
Este é o ponto em que Portugal se distingue dos países a norte. A febre do Nilo Ocidental está detetada em equídeos em Portugal desde 2015 e a atividade tem aumentado: em 2024 a DGAV contabilizou casos no Alentejo e na região de Lisboa e Vale do Tejo. A vacinação não é obrigatória. A DGAV autoriza a vacinação voluntária em todo o território continental, caso a caso, mediante pedido do médico veterinário assistente, e recomenda-a na zona de risco. Qualquer suspeita da doença tem de ser comunicada à DGAV.
Traduzindo: não é uma vacina que se marque no calendário por rotina. É uma conversa com o veterinário sobre onde o cavalo está e em que altura do ano — e, se a decisão for vacinar, há um pedido formal a fazer antes.
Onde os números divergem
Se procurar «de quanto em quanto tempo se vacina um cavalo em Portugal» vai encontrar 6 meses e 12 meses com a mesma segurança. Ambos estão certos, em contextos diferentes: 12 meses é o reforço de manutenção, 6 meses e 21 dias é a condição de entrada em prova. Nenhum dos dois é uma imposição legal portuguesa fora do desporto. O que decide o seu caso é onde o cavalo vai entrar.
Como o EquiDiary ajuda
Um plano de cuidados na categoria «Vacinação» avisa por e-mail antes de o prazo passar, e a página de vacinação junta num só sítio as datas, o produto e o veterinário — pronta a imprimir para a secretaria do concurso. Registar a vacina no diário reinicia o relógio; nada é inserido automaticamente.
Perguntas frequentes
A vacinação contra a gripe equina é obrigatória em Portugal?
Não por lei geral. É obrigatória para entrar em competição e em muitos recintos e transportes, segundo o regulamento de quem organiza. Um cavalo que não compete não está sujeito a um calendário imposto pelo Estado.
De quanto em quanto tempo tenho de revacinar se quero competir?
Na prática, de seis em seis meses: a última dose tem de ter menos de 6 meses e 21 dias à chegada ao evento. O reforço anual mantém a proteção mas não chega para entrar em prova.
O que é o registo na FEI HorseApp e desde quando conta?
Os dados da vacinação contra a gripe equina dos cavalos FEI têm de estar registados na aplicação, além do passaporte: o registo é obrigatório desde fevereiro de 2025 e é verificado nos eventos FEI desde janeiro de 2026. Houve avisos sem coima até 30 de junho de 2026; desde 1 de julho de 2026 aplicam-se as sanções do artigo 1002 do regulamento veterinário da FEI.
Devo vacinar contra a febre do Nilo Ocidental?
É uma decisão a tomar com o médico veterinário. A doença está presente em Portugal desde 2015, a DGAV recomenda a vacinação na zona de risco e autoriza-a caso a caso em todo o continente, mediante pedido do veterinário assistente. Não é obrigatória.
Fontes
- FEI — Vaccinations e o Veterinary Regulations 2026 (artigo 1002 para as sanções)
- FEI — módulo de vacinação da HorseApp, requisitos sanitários (temperatura) e Equipass
- FEP — Regulamento Geral e os regulamentos de disciplina, que exigem o documento de identificação com as vacinas averbadas
- APMVE — Registo obrigatório da vacinação contra a gripe equina (calendário de 2026 e período pedagógico)
- DGAV — Febre do Nilo Ocidental (autorização da vacinação voluntária e recomendação na zona de risco)
- DGAV — Lista de doenças de declaração obrigatória
- Hospital Veterinário Muralha de Évora — Vacinação de equinos (protocolo clínico publicado para poldros, adultos e éguas gestantes)
Verifique as datas do seu cavalo segundo a regra da FEI: a calculadora da vacina da gripe.
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