Vacinação do cavalo no Brasil: 360 dias para viajar, seis meses para competir fora
Última verificação: 5 de agosto de 2026
O certificado que libera a GTA aceita 360 dias. A prova internacional aceita seis meses e 21 dias. E o exame de mormo muda conforme o estado de destino — não conforme a regra federal.
Este texto resume regulamentos publicados e não substitui a opinião do seu médico veterinário. Esta página trata do Brasil. Se o cavalo está em Portugal, leia a versão portuguesa: lá o prazo que conta é outro.
São dois relógios, e eles não marcam a mesma hora
No Brasil, o documento que libera o cavalo para viajar aceita uma vacinação contra influenza equina de até 360 dias. O regulamento veterinário da FEI, que vale nas provas internacionais, aceita seis meses e 21 dias. Um cavalo perfeitamente regular para o trânsito nacional pode, por isso, ser barrado numa prova internacional sem nunca ter deixado de ser vacinado.
O que a Instrução Normativa nº 48/2020 exige no trânsito
O trânsito de equídeos no Brasil corre pela GTA — Guia de Trânsito Animal —, e é a IN Mapa nº 48, de 14 de julho de 2020, que diz o que precisa estar anexado a ela.
| Exigência | Prazo |
|---|---|
| Influenza equina — certificado de vacinação | com imunógeno, partida/lote e data, emitido há menos de 360 dias |
| Alternativa ao certificado | atestado do veterinário de que não houve doença clínica na origem nos 30 dias anteriores, emitido até 3 dias antes do documento de trânsito |
| AIE (anemia infecciosa equina) — exame negativo | 60 dias a contar da colheita |
| AIE, se a propriedade for controlada | 180 dias, com cópia da certificação anexa à GTA |
| Potros com menos de 6 meses | dispensados quando acompanham a mãe com exame negativo |
A prova de vacinação pode ser substituída por cópia autenticada do passaporte ou do documento de identificação individual do animal, desde que os mesmos dados estejam lá.
Mormo: a regra federal e a variação estadual
O mormo é tratado pela Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, dentro do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos. É aqui que o mapa deixa de ser uniforme: a exigência do exame para movimentação é definida estado a estado, e São Paulo deixou de exigi-lo para a movimentação dentro do estado, por resolução de 2023, enquanto outros estados continuam a pedir. Antes de carregar o caminhão, a pergunta certa não é «o que diz a regra federal» — é «o que exige o órgão de defesa agropecuária do estado de destino».
Nas provas: o que a CBH pede
A CBH publica o seu próprio regulamento veterinário, revisto periodicamente. O que os programas de prova restatuem, edição após edição:
- certificado de vacinação contra influenza equina com número de partida, lote, fabricante e data, assinado e carimbado por médico veterinário, com no máximo 360 dias;
- atestado de sanidade emitido para aquele evento, com no máximo 3 dias antes da data da prova;
- exame negativo de AIE dentro da validade;
- demais vacinas devidamente anotadas no passaporte do animal.
A vacinação contra influenza é feita a partir dos 6 meses de idade. A CBH emitiu ainda um comunicado próprio, em 2024, sobre a vacinação contra encefalomielite viral equina — vale conferir a edição vigente do regulamento antes de cada temporada, porque é a parte que mais muda.
Raiva e encefalomielite: as vacinas que a Europa não faz
Esta é a diferença de fundo entre um calendário brasileiro e um europeu, e não é uma questão de rigor: é geografia. A raiva dos herbívoros é transmitida pelo morcego hematófago Desmodus rotundus e é objeto de um programa federal próprio, o PNCRH, que inclui os equinos entre as espécies a vacinar. A recomendação geral é anual; em estados endêmicos, o reforço é semestral. A encefalomielite equina é endêmica no país e a vacinação é exigida para transporte e por muitos estabelecimentos.
Um calendário europeu copiado para o Brasil fica incompleto. Gripe e tétano são o mínimo comum; raiva e encefalomielite são acréscimos brasileiros, e quem os decide é o veterinário que conhece a região — não uma tabela.
Se o cavalo vai sair do país
Aí passa a valer o relógio da FEI: série inicial de duas doses com 21 a 92 dias de intervalo, terceira dose até 7 meses depois da segunda, reforços pelo menos anuais, última dose há menos de 6 meses e 21 dias na chegada ao evento e nenhuma vacinação nos 7 dias anteriores. Desde janeiro de 2026, os dados de vacinação dos cavalos FEI também têm de ser registados na FEI HorseApp, além do passaporte.
Como o EquiDiary ajuda
Um plano de cuidados na categoria Vacinação avisa por e-mail antes de o prazo vencer — e dá para manter dois: o de 360 dias do trânsito e o de seis meses de quem compete fora. A página de vacinação reúne datas, produto e veterinário numa folha pronta para imprimir, do jeito que a secretaria pede.
Fontes
- Mapa — Sanidade de Equídeos (PNSE), onde vivem a IN nº 48/2020 (trânsito), a IN SDA nº 45/2004 (AIE) e a IN nº 6/2018 (mormo)
- Idaf — Exigências sanitárias para participação em aglomerações de animais (os prazos da IN nº 48/2020 aplicados a eventos)
- Defesa Agropecuária de São Paulo — mormo deixa de ser exigido para movimentação no estado
- CBH — Veterinária, onde ficam o Regulamento Veterinário vigente e o comunicado de 2024 sobre encefalomielite
- Mapa — Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH)
- FEI — Vaccinations e o Veterinary Regulations 2026
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